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Governo sanciona lei que isenta cobrança de IPVA para motoristas de aplicativo em Rondônia


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Lei entra em vigor em janeiro de 2024. Objetivo é promover melhores condições de trabalho aos motoristas.

O governo de Rondônia sancionou, nesta semana, a Lei nº 5.706 que isenta motoristas de aplicativo de serem cobrados pelo Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Lei entra em vigor em janeiro de 2024.

A isenção tem como objetivo “promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer este setor, que é de fundamental importância à economia estadual”.

De acordo com o governo, a demanda atende a solicitação da Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo do Estado de Rondônia (Ampparon), que busca criar condições adequadas para os motoristas diante do aumento dos custos com combustível e manutenção, pois esses aumentos impactam negativamente na margem de lucro dos trabalhadores.

Para ter direito a isenção do IPVA, o motorista de aplicativo precisa se enquadrar nos quesitos exigidos pela lei, como:

  • comprovar que o trabalho por transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar;
  • além disso, o automóvel deve ter cumprido, no mínimo, um ano de prestação de serviços no transporte de passageiros por meio de aplicativo.

 

O IPVA é um tributo estadual, com arrecadação sobre veículos que circulam por terra, como motos, carros, ônibus e caminhões.

A lei assinada por Marcos Rocha nesta semana também traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso. A partir de agora, o contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, o parcelamento só podia ser feito em até 5 vezes.

Leilão de veículos isentos

 

Por meio de publicação feita em Diário Oficial nesta semana, o governo autorizou a renúncia de receitas provenientes de taxas e multas de 766 veículos e sucatas, que serão alienados através de Licitação Pública, na modalidade de leilão.

A iniciativa busca otimizar o patrimônio público e promover a venda de bens que não atendem mais aos requisitos operacionais do estado.

A frota que terá o IPVA retirado pertence a diversas entidades estaduais, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, a Secretaria de Saúde, entre outras.

Para ter direito a isenção do IPVA, o motorista de aplicativo precisa se enquadrar nos quesitos exigidos pela lei, como:

  • comprovar que o trabalho por transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar;
  • além disso, o automóvel deve ter cumprido, no mínimo, um ano de prestação de serviços no transporte de passageiros por meio de aplicativo.

 

O IPVA é um tributo estadual, com arrecadação sobre veículos que circulam por terra, como motos, carros, ônibus e caminhões.

A lei assinada por Marcos Rocha nesta semana também traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso. A partir de agora, o contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, o parcelamento só podia ser feito em até 5 vezes.

G1
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